Motoboy não tem mais direito a adicional de periculosidade, afirma juíza
Decisão liminar utilizada como base foi dada pelo Juízo da 20ª Vara Federal do DF.
Em reclamação ajuizada por um motoboy, a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto – SP deu sentença desfavorável ao autor, por entender que foi anulada a norma do Ministério do Trabalho que garantiria o valor extra à categoria.
O pedido compreendia o pagamento do montante com reflexos em férias mais o 1/3 constitucional, 13º salário, horas extras, FGTS e aviso prévio.
A defesa da Reclamada alegou que o referido adicional de periculosidade não era devido por faltar regulamentação específica, argumentando que a Portaria 1.565/14 do Ministério do Trabalho, que regulamentava o pagamento de 30% de adicional para motociclistas, foi anulada pela Justiça.
A juíza do Trabalho Mila Malucelli Araújo afirmou que “em 17.10.2016, foi proferida sentença na ação 78075-82.2014, julgando procedente o pedido para anular a Portaria 1.565, e determinar à União o reinício do procedimento de regulamentação da periculosidade nas atividades com utilização de motocicletas”.
A decisão liminar informada foi dada pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da Justiça Federal do Distrito Federal, que deu justificativa quanto a suspensão da portaria, alegando que não houve diálogo com os empregadores. "Não se assegurou a participação da classe empregadora e tampouco se observou os prazos ali previstos, tudo se fazendo de maneira açodada sem que se saiba ao certo os motivos e a finalidade a que se prestava", disse.
Processo 0010428-31.2016.5.15.0004
Eloy Banzi - Advocacia
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