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16 de Abril de 2024

Tribunal do Juri Para Crimes de Corrupção. Já pensou?

PL 217/2017

Publicado por Eloy Banzi
há 7 anos

Tribunal do Juri Para Crimes de Corrupo

Já imaginou os crimes de corrupção julgados por júri popular? Essa é a proposta da PLS 217/2017 que está em andamento no Senado Federal.

Como todo projeto do Senado, foi aberta uma consulta pública para avaliar a opnião dos cidadãos quanto a essa possibilidade.

ÓTIMA oportunidade para você, caro cidadão, fazer a sua parte e dar a sua opnião quanto ao projeto. Para realizar seu voto é simples e rápido, clique aqui e participe!


Para os interessados, segue justificativa apresentada pelo Senador José Medeiros, quando da apresentação da proposta:

JUSTIFICAÇÃO

"Nos últimos tempos, o País tem assistido perplexo a uma série de denúncias relacionadas aos crimes de corrupção passiva e ativa. Essas infrações, que, somadas, por vezes envolvem bilhões de reais, absorvem recursos públicos que seriam utilizados em educação, saúde, segurança, etc., ou seja, a população brasileira é, indiretamente, a que mais sofre com a corrupção.

Tendo esse quadro como ponto de partida, entendemos que o julgamento dos crimes de corrupção, especialmente os que envolvam valores de significativa expressão econômica, deva ser realizado pelo júri popular, já que este é uma representação direta do povo que, como já assinalado, é quem sofre as consequências dos atos praticados por servidores e políticos corruptos.

Nossa ideia é que a nova competência do júri abarque os casos de corrupção em que o oferecimento, a entrega, a solicitação ou o recebimento de vantagem indevida seja de valor igual ou superior a quinhentos salários mínimos. Com esse “valor de alçada”, será possível filtrar os casos mais graves, e com isso impedir o acionamento do júri, SF/17118.86740-22 4 instituição que tem um alto custo operacional, para situações de menor relevância.

Como uma forma de agilizar o julgamento dos crimes de corrupção pelo júri popular, ainda estamos propondo um procedimento mais célere. Em vez do tradicional procedimento bifásico ou escalonado previsto para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, o modelo apresentado no presente projeto tem uma só fase, que se inicia nos moldes do procedimento ordinário previsto pelo Código de Processo Penal e, a partir da instrução, segue para o plenário do júri.

Entendendo que o presente projeto, a um só tempo, fortalece a democracia brasileira e aperfeiçoa a nossa legislação processual penal, contamos com os nobres pares para a sua aprovação."


Qual a sua opnião sobre o tema? Não deixe de comentar!


Eloy Banzi - Advocacia

www.eloybanzi.adv.br

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